O seguro garantia tem o objetivo de assegurar o cumprimento integral de contratos privados, públicos ou de licitações nos prazos e custos previstos. A seguradora emite uma apólice, que tem o segurado (contratante) como beneficiário, garantindo indenização financeira caso o tomador (contratado) descumpra suas obrigações contratuais.
O tomador, por sua vez, paga o prêmio da apólice e fornece contragarantias à seguradora, que tem direito de executá-las para ser ressarcida de eventuais perdas financeiras causadas pelo descumprimento do contrato.
Este seguro é destinado a instituições dos governos federal, estadual e municipal e a empresas privadas. Garante indenização pelo não cumprimento de um contrato nas mais diferentes modalidades, como execução de obras e projetos, fornecimento de bens e equipamentos, prestação de serviços, concorrências e licitações.
As coberturas desse seguro são aplicadas, ainda, nas áreas aduaneira, judicial, administrativa, naval, energia, petróleo e gás, entre outras.
A caracterização do sinistro está na inadimplência ou insolvência do tomador (contratado, responsável pela construção ou pelo fornecimento de bens, ou pela prestação de serviços).
A seguradora se torna corresponsável pelo total cumprimento do contrato, que especifica as obrigações e direitos do segurado (contratante) e do tomador.
A indenização pode ser financeira ou mediante substituição da empresa contratada por outra, ainda que a custo maior.
Como os valores envolvidos nesse tipo de seguro são elevados, o resseguro se torna obrigatório. O resseguro nada mais é que o seguro da seguradora.
Fonte: www.tudosobreseguros.org.br
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