O seguro condomínio é obrigatório, devendo cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas partes privativas, isto é, nas unidades individuais dos proprietários.
A contratação deve ser feita por condomínios verticais ou horizontais, de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis ou shopping centers.
As coberturas básicas (obrigatórias) são para os riscos de incêndio, queda de raio e explosão, mas geralmente é contratado um seguro multirrisco que, além das coberturas obrigatórias, envolve garantias contra danos elétricos, vendaval, impacto de veículos e responsabilidade civil. O custo é baixo, com pagamento parcelado e diluído entre os condôminos, de acordo com a fração ideal correspondente.
Fonte: www.tudosobreseguros.org.br
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